CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 482
A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dispensa por Justa Causa: O Que Pode Levar ao Fim do Contrato de Trabalho

O artigo 482 do Código Civil Brasileiro, em seu rol de faltas graves cometidas pelo empregado, estabelece as hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, sem a obrigação de pagar determinadas verbas rescisórias. É importante entender que a justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador, e deve ser comprovada de forma inequívoca.

As condutas que configuram justa causa são:

  • Ato de improbidade: Refere-se a desonestidade, como roubo, furto, fraude, ou qualquer conduta que demonstre má-fé e falta de caráter.

  • Indisciplina ou insubordinação: A indisciplina ocorre quando o empregado descumpre regras gerais e estabelecidas no ambiente de trabalho. Já a insubordinação se caracteriza pelo descumprimento de ordens diretas e específicas dadas pelo empregador ou seu representante.

  • Abandono de emprego: Considera-se abandono de emprego quando o empregado se ausenta do serviço por um período prolongado e injustificado, geralmente superior a 30 dias.

  • Ofensa ou agressão: Qualquer ofensa verbal ou física, injúria, calúnia ou difamação praticada pelo empregado contra o empregador, colegas de trabalho ou terceiros, no ambiente de trabalho.

  • Desídia no desempenho das funções: Consiste em negligência, preguiça, desleixo e falta de empenho nas atividades laborais, que resultem em prejuízos para a empresa.

  • Embriaguez habitual ou em serviço: Estar embriagado no local de trabalho ou ter o hábito de consumir álcool de forma que afete o desempenho profissional.

  • Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações confidenciais da empresa, como planos estratégicos, segredos industriais ou comerciais.

  • Ato de indiscrção: Qualquer ato que possa causar prejuízo à empresa, seja por falta de zelo ou por exposição desnecessária de informações.

  • Desconto de valores: Quando o empregado, em atividade, pratica ou participa de jogos de azar.

  • Condenação criminal: Se o empregado for condenado em sentença criminal transitada em julgado, e não puder cumprir com suas obrigações trabalhistas.

É fundamental que, ao aplicar a justa causa, o empregador observe alguns princípios importantes:

  • Imediatidade: A penalidade deve ser aplicada logo após a ciência da falta grave cometida pelo empregado.
  • Proporcionalidade: A falta cometida deve ser compatível com a gravidade da punição.
  • Non bis in idem: O empregado não pode ser punido duas vezes pela mesma falta.
  • Ônus da prova: Cabe ao empregador provar a ocorrência da falta grave que justifica a dispensa por justa causa.

A dispensa por justa causa gera a perda de direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro-desemprego e férias proporcionais (apenas as vencidas são devidas). Por isso, sua aplicação deve ser feita com muita cautela e com a devida comprovação dos fatos.